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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 17:04
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 11:34
A invalidade do casamento: uma análise à luz da Legislação Brasileira

O presente estudo visa demonstrar de forma cristalina as principais características acerca da invalidade do casamento, tais como, conceito, ação para anular o ato, bem como os prazos para reclamar a invalidade do matrimônio. Sabe-se que a invalidade do matrimônio possui um rol específico para pleitear, ou seja, um rol taxativo, onde não só os cônjuges, mas também um terceiro e até mesmo o Ministério Público, formando um rol de legitimados que, em determinados casos, poderão tentar contra aquele matrimonio concretizado, através do ato da celebração. Dependendo do caso em concreto, o casamento poderá ser nulo, ou anulável, causando diferentes efeitos, perante os envolvidos no ato solene. Abordará também, qual seria a ação para tornar o ato nulo, ou anulável, trazendo a baila diferentes aspectos para se arguir o que se pretende. Outro tópico a ser abordado, é a convalidação e como seria realizada, ou seja, qual formalidade deverá for cumprida para declarar o ato anulável, pois como bem se sabe o ato nulo não prescreve então o mesmo não se convalida com o decurso do tempo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Seguro obrigatório - DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Preliminares de incompetência do juizado especial e falta de interesse de agir. Rejeição.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
ECT. Recebimento de mercadoria postada por pessoa diversa do destinatário em razão de suposta falsificação de assinatura. Exame grafotécnico.

Decidem os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2013 - 13:50
Recuperação de créditos da Cofins e do PIS nas indústrias de rações
Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, para as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:13
Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.

A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Na espécie, em que a vítima experimentou complicações depois da realização de procedimento cirúrgico (herniorrasia inguinal), restaram indemonstrados o nexo de causalidade e a culpa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa.

Colocação de servidores em ócio proposital. Perda patrimonial e violação aos princípios da administração.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 18:12
Congresso de Direito Eletrônico propõe alterações na legislação brasileira
Monitoramento eletrônico de presos e reforma na Lei de Direitos Autorais estão entre as propostas de profissionais reunidos em Curitiba
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Perito. Ilegitimidade para recorrer.

O interesse do perito em recorrer é meramente econômico, cujo fundamento não encontra amparo na legislação a fim de lhe atribuir legitimidade para recorrer.

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